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Carta ao Associado

Carta ao Associado

CARTA AOS ASSOCIADOS

Aparecida de Goiânia, 5 de março de 2018.

 

O órgão máximo da Associação é a sua Assembleia Geral, da qual são convocados a participar todos os associados adimplentes. SOMENTE A ASSEMBLEIA TEM PODERES PARA AUTORIZAR A VENDA DE PATRIMÔNIO E A EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. Por isso, todos os associados foram convocados, por edital publicado em jornal e também por carta (Correios), a participar da Assembleia Geral Extraordinária que NÃO SE REALIZOU NO DIA 4 DE AGOSTO DE 2017 (LEIA O DOC. 1) em razão de decisão judicial a pedido de 52 associados (VEJA A LISTA - DOC. 2).

É importante então esclarecer aos associados, em ordem cronológica, a sucessão dos fatos ocorridos até o momento relacionados com a proposta de extinção da associação.

No dia 7 DE JULHO DE 2015a Associação recebeu uma Notificação Extrajudicial de autoria dos seguintes associados: Valter Ferro de Moraes (não é mais associado), Reginaldo Machado Rocha, Idelbrando Ribeiro de Campos, Hélio Batista da Silva, Leonardo Bento Alves, Irene Bessa Guimarães, Osvaldo Ribeiro dos Santos e Pedro José de Castro.

No documento questionaram se teria ocorrido fusão, cisão, extinção, criação ou sucessão com outra pessoa jurídica e sobre a publicidade de assembleias e a existência de responsabilidade tributária, trabalhista, previdenciária e social perante o corpo de associados.O documento também mencionava no cabeçalho que estaria inválido o CNPJ n. 01.557.982/0002-60, mas ao final indicava o CNPJ n. 01.557.982/0001-80 como válido.

No dia16 DE JULHO DE 2015foi encaminhada a resposta a cada um dos notificantes (LEIA O DOC. 4). Na oportunidade foi imediatamente esclarecido o seguinte:

  1. Sobre os CNPJ’s, foi informado e comprovado que a raiz de ambos era a mesma, sendo que um pertencia à Associação e o outro ao Centro de Treinamento; que ambos estavam ativos e nunca haviam sido alterados; que não houvera criação de novo CNPJ; que não houvera mudança de endereço da sede da Associação.
  2. Esclareceu-se também não ter ocorrido fusão, cisão, extinção, criação ou sucessão com outra pessoa jurídica na associação.
  3. Foram apresentadas as certidões que comprovavam a situação de regularidade perante os órgãos federais, estaduais, municipais, autárquicos, previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários e ambientais.
  4. Sobre a regularidade quanto às formalidades administrativas, informou-se que todas as medidas adotadas ao longo da gestão observaram as previsões estatutárias e legais, inclusive no que pertine à publicidade das convocações, deliberações e alterações, com os registros cabíveis no cartório onde sempre foram depositados os atos da associação.

 

Mas, a redação da notificação estava um pouco confusa. Além do equívoco sobre os CNPJ’s e as menções a fusão, extinção, sucessão etc, também referia-se a uma categoria de associados minoritários que nunca existiu no estatuto, entre outros pontos de difícil compreensão. Assim, objetivando melhor compreender alguns pontos da notificação e então complementar as informações de modo a satisfazer plenamente as indagações com os documentos pertinentes, os notificantes foram convidados pela diretoria para uma reunião com a presença de toda a diretoria e conselho.

A reunião ocorreu no dia 10 DE AGOSTO DE 2015. O diálogo foi gravado e seu conteúdo está transcrito. Nessa ocasião, pela primeira vez, o representante daqueles associados manifestou a intenção de vender o patrimônio e extinguir a associação (LEIA O DOC. 5).

Em cumprimento do que fora combinado na reunião, no dia 8 DE SETEMBRO DE 2015foi enviada a RESPOSTA COMPLEMENTAR À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O documento fora dividido em quatro partes distintas, acompanhadas por documentos:  estatuto, prestação de contas, patrimônio e certidões de regularidade (LEIA O DOC. 6). Comprovados por documentos anexados, foi informado o seguinte:

 

“5. ESTATUTO:

5.1. Reafirmamos que não houve fusão, cisão, extinção, criação ou sucessão com outra pessoa jurídica na associação. Mantido o CNPJ, apenas ocorreu a mudança de nome, por motivos que foram debatidos em reuniões formais da diretoria e conselho e consta da ata da AGE realizada em 22 de junho de 2011 como parte de projeto idealizado pela diretoria da época na tentativa de obter meios para a revitalização do clube.

5.2. A alteração do nome, longe de ser um fim em si, pretendia corresponder aos anseios de parcela significativa dos associados na época desejosos de que a participação no clube fosse transformada em direito patrimonial transferível, e, ao mesmo tempo, que o próprio clube, por sua vez, também pudesse comercializar cotas, em número limitado, como forma de fonte de receitas para fazer face aos déficits de caixa da associação.

5.3. O clube desfrutava de estrutura completa, mas cara e ociosa, com poucos frequentadores. Havia a ideia de ampliar a base de contribuintes para custeio das despesas com a permissão de ingresso de associados ao clube que não tivessem ligação com o Banco do Estado de Goiás, que aliás já nem mais existe há mais de uma década. Disso surgiu a necessidade de alterar o nome e a correspondente identidade visual do clube na busca de novos frequentadores que proporcionassem a autossubsistência da estrutura.

5.4. O projeto foi aprovado em AGE (documento anexo). Neste ínterim, todavia, surgiu a oportunidade de locar parte da estrutura para uma universidade. Com isso, parte das medidas do projeto de revitalização foram postergadas e o clube então não chegou a comercializar as 300 cotas criadas na assembleia. A diretoria considerou aguardar para melhor avaliar os efeitos da nova receita, na expectativa de que pudesse ser suficiente para eliminar o déficit da associação e proporcionar investimentos nas benfeitorias do clube. Essa é a atual situação do projeto de revitalização.

6. PRESTAÇÃO DE CONTAS.

6.1. A associação apresentou resultado deficitário nos últimos exercícios (balancetes anexos), com exceção apenas do ano 2014, já impactado pelas receitas do contrato de locação com a UNIRV (cópia anexa).

6.2. O contrato inicial com a UNIRV iniciou com a locação do CTREA (chácaras 26 e 27). A área se encontrava ociosa. Os investimentos estruturais não oneraram a ASBEG, ou seja, toda a reforma necessária foi arcada pela Universidade (contrato anexo). Na fase seguinte, haverá uma expansão do contrato para investimentos em infraestrutura (chácara 25), aumentando o patrimônio da ASBEG e, consequentemente, a arrecadação com locação de espaço (contrato em fase de assinatura).

6.3. Atualmente está em negociação com a UNIRV a locação de mais espaços, limitado à chácara 25, com o que espera a diretoria ampliar o superávit da associação, além de investir mais recursos no clube promovendo a valorização do patrimônio e o aumento da comodidade dos frequentadores.

6.4. Todas as contas foram apresentadas dentro do prazo, analisadas pelo conselho e aprovadas em assembleia específica regularmente convocada e realizada (documentos anexos).

6.5. A melhora do desempenho financeiro da associação passou a permitir somente no exercício de 2015 a retomada de investimentos no clube, mas a degradação ambiental (erosão da margem do córrego) que ocorreu no período de chuvas gerou apreensão na diretoria diante dos custos elevados de recuperação do dano, assunto melhor exposto no item 8.2. De todo modo, uma das conclusões extraídas da reunião de agosto foi a importância de tentar aprimorar a comunicação com os associados. Os recursos ainda não permitem a retomada da circulação do jornal, mas foi aprovada a despesa do site na internet, que deve entrar no ar em poucos dias já com o estatuto e as prestações de contas dos últimos exercícios. Não obstante, nos últimos anos todas as informações de relevo foram divulgadas no mural das dependências da associação.

7. PATRIMÔNIO

7.1. O patrimônio da associação é composto de bens imóveis identificados no anexo pelas características, endereço e certidão atualizada do registro (solicitamos as certidões atualizadas para melhor instruir esta resposta).

7.2. Não há maiores considerações a fazer, exceto pelos imóveis localizados nos municípios de Catalão e Cristalina. O de Catalão foi doado à associação pela Associação dos Empregados de Catalão, mas ainda não está registrado em nome da donatária. A Associação autorizou a doação à ASBEG, mas antes da assinatura dos documentos pertinentes ocorreu o falecimento do presidente da associação doadora e a sua extinção de fato. A circunstância obrigou a ASBEG a requerer a expedição de alvará judicial para a transferência da dominialidade. O pedido foi deferido e transitou em julgado. Esperamos que ainda neste mês de setembro o imóvel já esteja finalmente registrado em nome da ASBEG.

7.3. O imóvel de Cristalina foi invadido há alguns anos. O invasor ingressou com ação de usucapião em desfavor da associação que contestou o pedido e ingressou com ação reivindicatória. De acordo com as provas produzidas o autor da usucapião não detém tempo de posse suficiente para a prescrição aquisitiva. O processo, no entanto, teve trâmite muito lento em decorrência da longa ausência de juiz titular na vara, provida somente no fim de junho. Não há sentença.

8. CERTIDÕES

8.1. A administração da associação, apesar das dificuldades financeiras recentes, tem conseguido manter a situação de regularidade perante os órgãos federais, estaduais, municipais, autárquicos, previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários e ambientais. Para tanto, anexamos as certidões pertinentes.

8.2. Conforme mencionado na reunião de agosto, a associação tenta resolver o problema do dano ambiental ocorrido em parte da área de seu clube de campo. No período de chuvas mais recente ocorreu a erosão da área margeada pelo córrego, o que resultou na autuação por infração ambiental. Como a responsabilidade ambiental é do tipo objetiva, dela decorre a obrigação da associação pelo ressarcimento do dano ambiental, estimado em torno de R$ 4 milhões. Considerando que a associação não tem culpa, uma das formas de solução seria custear a recuperação do meio ambiente degradado e buscar o ressarcimento contra os causadores do dano. A associação não tem o dinheiro, então teria de dividir os custos entre os associados. Para evitar a cotização o caminho escolhido pela diretoria foi de reunir os interessados na solução do dano de modo a buscar a reparação necessária sem custos para os associados. Após diversas reuniões com a prefeitura municipal e as empresas concessionárias de saneamento convencionou-se a lavratura de termo de compromisso ambiental que se encontra com o ente municipal para tramitação e assinatura.”

 

 

No dia 14 DE JANEIRO DE 2016recebemos o documento chamado REITERAÇÃO À NOTIFICAÇÃO. Das quatro informações solicitadas, apenas a primeira, da letra A, não foi respondida porque até o presente momento não conseguimos entender sequer as perguntas formuladas. Não sabemos o que significa benefícios primitivos, associação antiga e quem seriam os associados ali referidos (LEIA O DOC. 7). 

A resposta foi apresentada no dia 22 DE MARÇO DE 2016 (LEIA O DOC. 8). Transcrevo as partes importantes:

“5. Em 14 de janeiro passado os notificantes formularam novos pedidos de informações, restritos, de modo resumido, à indicação dos “benefícios primitivos” prestados aos associados, dos meios de comunicação utilizados na publicação dos atos da associação, saldos em conta corrente e valor dos imóveis de propriedade da associação. Este último pedido de informação veio acompanhado da seguinte observação: “objetiva-se a dissolução e apuração dos ativos e seu rateio entre os associados”.

6. A resposta satisfatória a respeito dos benefícios primitivos ainda conservados depende da indicação de quais seriam os benefícios assim entendidos ou identificados segundo a perspectiva do grupo de associados interessados, pois não há uma classificação oficial ou de senso comum a respeito dos benefícios disponibilizados pela associação.

7. O meio de comunicação utilizado é o previsto no estatuto da associação: o jornal impresso de circulação no município sede do clube ou no Estado. Considerando que a existem associados residentes e diversas localidades no Estado, a Diretoria tem primado pela utilização de jornal de circulação no Estado. A escolha do veículo é realizada ocasionalmente segundo princípios de custo/benefício.

8. Considerando que o saldo em conta corrente é um mero retrato estático, distante de refletir a condição financeira da associação, estamos encaminhando o balanço atualmente disponível.

9. O valor venal dos bens imóveis que integram o patrimônio da associação, considerando o objetivo indicado pelos notificantes, depende de avaliação profissional de cada ativo. O levantamento preciso do valor, portanto, demanda maior tempo e a realização de custos que precisam ser aprovados e acomodados no fluxo de caixa da associação. O valor venal identificado pelas municipalidades para o fim de lançamento de impostos certamente não se prestará aos propósitos expostos na notificação. A diretoria, contudo, compreende a demanda apresentada pelos notificantes e se dispõe a envidar esforços para levantar a informação solicitada com as necessárias qualidade e confiabilidade que permitam a tomada de decisão tão definitiva e importante quanto a dissolução da entidade.”

 

Apesar de todas as notificações possuírem trechos bem confusos, o item D da REITERAÇÃO À NOTIFICAÇÃO deixou absolutamente clara a intenção daquele grupo de associados: “objetiva-se a dissolução e apuração dos ativos e seu rateio entre os associados”.

Com isso, NO DECORRER DE 2016 ocorreram alguns diálogos entre integrantes daquele grupo e membros da diretoria da Associação que convergiram no propósito de adotar as medidas preparatórias para submeter à Assembleia Geral a proposta de venda do patrimônio e extinção da Associação.  Assim, em 22 DE DEZEMBRO DE 2016, com diálogo e de comum acordo, por meio da PORTARIA N. 10/2016expedida por toda a Diretoria e Conselho Fiscal, foi criada a COMISSÃO ESPECIAL DE ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO ATIVO DA ASSOCIAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS (LEIA O DOC. 9).

Entre os membros da comissão está um associado indicado pelo grupo de notificantes, o Sr. IDELBRANDO RIBEIRO DE CAMPOS.

A COMISSÃO recebeu asseguintes competências:

  1. Contratar empresa de avaliação patrimonial, com reputação ilibada e experiência de mercado, sem vínculo de parentesco ou amizade com associados, com vistas à apuração de faixa de preço de bens imobiliários da Associação, para fins de alienação;
  2. Receber propostas comerciais e negociá-las;
  3. Aprovar eventual negócio de venda;
  4. Gerir o recurso advindo de venda, separadamente, por meio de conta e contabilidade específicas;

 

As competências indicadas nos incisos II e III dependeriam de autorização da Assembleia Geral. E a competência do inciso IV dependeria de a Assembleia Geral transformar a Comissão de Alienação em Comissão de Liquidação da Associação. E para não deixar dúvida a respeito dessas limitações o penúltimo artigo da Portaria rezou o seguinte:

Art. 3º. Esta Portaria será submetida ao referendo da próxima Assembleia Geral.

Por isso, então, a Assembleia Geral que não se realizou no dia 4 de agosto foi convocada com aquela pauta específica (voltaremos a tratar disso mais adiante).

Ao longo do PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017os membros da COMISSÃOefetuaram a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE AVALIAÇÃO. Convencionaram iniciar pela avaliação da sede, que possui o maior valor. Por isso, como precaução, contrataram duas empresas. Para os demais imóveis, de valores significativamente menores, ajustaram contratar uma avaliação para cada.

De posse das duas avaliações da sede, a COMISSÃO reuniu-se no dia 8 DE JUNHO DE 2017. Na ocasião ficou convencionado por todos, UNANIMEMENTE, a (1)definição do valor do imóvel, a (2)oferta aos potenciais interessados compradores, as (3) datas para recebimento das propostas e da realização da Assembleia Geral, no dia 4 de agosto. Participaram da reunião, como convidados, os Srs. WELLINGTON CARLOS DA SILVA e VALTER FERRO DE MORAES (LEIA O DOC. 10).

Todas as providencias ali combinadas foram cumpridas. O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAASSEMBLEIA GERAL NO DIA 4 DE AGOSTO FOI PUBLICADO NO DIA 4 DE JULHOe enviado por e-mail aos participantes da reunião no dia 5 de julho (LEIA O DOC. 11). 

Em razão da importância dos temas em pauta, FORAM ENVIADOS AOS ENDEREÇOS REGISTRADOS NA ASSOCIAÇÃO UMA CARTA AOS ASSOCIADOS ADIMPLENTES, PORTANTO EM CONDIÇÕES DE VOTAR. A Diretoria contratou empresa que montou em mala direta a correspondência enviada pelo CORREIOS a 577 ASSOCIADOS (LEIA O DOC. 12). No dia da assembleia estavam presentes APROXIMADAMENTE 200 PESSOAS.

Conforme decidido pela COMISSÃO, os interessados deveriam apresentar propostas de compra até o dia 21 DE JULHO DE 2017 (LEIA O DOC. 13). Mas, NENHUMA PROPOSTA FOI APRESENTADA. Comisso, desde o dia 22 de julho de 2017 os membros da COMISSÃO SABIAM QUE A ASSEMBLEIA NÃO IRIA DELIBERAR SOBRE A VENDA.

MESMO TENDO PARTICIPADO DE TUDO DESDE O INÍCIO, os associados Idelbrando Ribeiro de Campos e Wellington Carlos da Silva, juntos com o ex-associado Valter Ferro de Moraes, entraram com uma AÇÃO JUDICIAL NA VÉSPERA DA ASSEMBLEIA PARA SUSPENDÊ-LA. Relembremos que AS TRÊS PESSOAS MENCIONADAS PARTICIPARAM DE REUNIÃO NO DIA 8 DE JUNHO DE 2017na qual concordaram com a realização da Assembleia Geral no dia 4 de agosto de 2017. No dia 5 DE JULHOreceberam por e-mail cópia do edital de convocação publicado (LEIA O DOC. 14). No dia 3 DE AGOSTO pediram na justiça a suspensão da ASSEMBLEIA(LEIA O DOC. 15).

Na ação judicial alegaram em linhas gerais: (1) falta de prestação de contas e (2) falta de transparência na condução da venda e dissolução da associação. Na ação, OMITIRAM DO JUIZ: (1) queELESFORAM OS AUTORES DA PROPOSTA DE VENDER tudo e extinguir a associação; (2)que haviam RECEBIDO TODAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS regularmente aprovadas dos últimos anos, em resposta às notificações extrajudiciais; (3) que alguns FAZIAM PARTE DA COMISSÃO DE ALIENAÇÃO e ACOMPANHARAM TUDO DESDE O INÍCIO; (4)OMITIRAM TODOS OS DOCUMENTOS que já tinham recebido da diretoria.

PARTE DOS ASSOCIADOS DA ASBEGque ingressaram na justiça SÃO TAMBÉM ASSOCIADOS DA AFABEG. Na ação judicial aqueles associados revelaram a SEGUINTE INTENÇÃO: ao invés de vender o patrimônio e ressarcir os associados da ASBEG, queriam a TRANSFERÊNCIA GRATUITA DO PATRIMÔNIO DA ASBEG PARA A AFABEG (LEIA O DOC. 16).

A ASBEG contestou a ação. O JUIZ ENCERROU O PROCESSO E NÃO DEU GANHO DE CAUSA ÀQUELES ASSOCIADOS. Com isso, a DIRETORIA DECIDIU CONVOCAR NOVA ASSEMBLEIApara o dia27 DE MARÇO DE 2018 para decidir sobre a venda do patrimônio.

 

A JUDICIALIZAÇÃO provocada por alguns associados CAUSOU UM ATRASO de quase 1 ano na decisão da venda do patrimônio. ISSO GEROU DESPESAS com o cancelamento da Assembleia Geral, com a defesa judicial e a própria manutenção dos imóveis que não foram vendidos. Por fim, os questionamentos que a JUSTIÇA DECIDIU SEREM INFUNDADOS expôs o patrimônio dos associados à DESVALORIZAÇÃO e afastou potenciais interessados na compra.

A DIRETORIA respeitará a decisão da maioria dos associados reunidos em ASSEMBLEIA, mas enfatiza que permanece em ESTADO DE ALERTA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO dos ASBEGUIANOS e NÃO CONCORDA COM A DOAÇÃO DOS BENS À AFABEG.

 

À Presidência